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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 18:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 09:10
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 10:10
Falta de justa causa leva STJ a trancar ação contra acusados de matar calouro durante trote
A maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ trancou a ação penal em relação a todos os acusados em razão de falta de justa causa a embasar a denúncia.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 17:31
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:30
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 17:38
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 07:04
Justiça garante a cobrador de ônibus direito de não se incriminar
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao silêncio de um trabalhador que não queria se incriminar numa conduta irregular e manteve decisão de segunda instância que o absolveu da litigância de má-fé.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 08:36
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 07:02
Vidigal confirma Aula Magna em seminário sobre propriedade intelectual, da ABPI
O presidente vai proferir a aula magna "Justiça Moderna, Democracia Forte", no dia 17, às 9h15.
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Novembro de 2001 - 03:00
Lei nº 10.300, de 31 de Outubro de 2001.

Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
Mandado de Segurança. Controle Difuso de Constitucionalidade de Lei em Primeiro Grau. Possibilidade. "Lei Cidade Limpa" (Lei nº 14.223/06).
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 15:20
O impacto do ativismo judicial

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo. Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
HC. Pacientes indiciados por suposta frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do CPB).

Inadmissibilidade da quebra de sigilo bancário. Decisão carente de concreta fundamentação. Precedentes desta corte superior. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem concedida, No entanto, para revogar a medida que deferiu a quebra dos sigilos bancários dos pacientes, sem prejuízo de que nova medida venha a ser decretada, com a devida fundamentação.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010.

Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Impenhorabilidade relativa de salários.

Em atenção ao espírito da norma que dimana do inc. IV do art. 649 do CPC, insta reconhecer que há, neste dispositivo, apenas um rol exemplificativo, de verbas impenhoráveis, marcadas, contudo, por um traço comum, ou seja, terem caráter alimentar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Materialidade comprovada por auto de prisão em flagrante, declaração do médico que examinou a vítima.

Declaração do médico que examinou a vítima, e respectiva ficha de atendimento ambulatorial, laudo de exame de corpo de delito e prova oral.

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